Trabalhador que não contribui com o sindicato não tem os direitos garantidos na convenção

O Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou no processo nº01619-2009-030-00-9, como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. Isso significa que o trabalhador que não contribui com o sindicato corre o risco de não ter direito aos inúmeros benefícios conquistados pelo Siticecom na … Continue lendo Trabalhador que não contribui com o sindicato não tem os direitos garantidos na convenção